Cookie Consent by Free Privacy Policy Generator Perguntas Frequentes Sobre a PID
Tire aqui sua carteira de habilitação internacional!

Perguntas Frequentes

  • QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA EMISSÃO DA PID PELO SITE DO ACBR?
    ETAPA 1: Preencha o formulário com os dados do motorista (nome completo, CPF e número da CNH). A seguir, informe o endereço de entrega, celular e e-mail para contato, selecione o tipo de frete (SEDEX ou CARTA AR) e a forma de pagamento (cartão de crédito ou boleto bancário) e finalize o pedido, clicando no botão FINALIZE AQUI SEU PEDIDO.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
    - Preencha todos os campos do formulário com atenção! E aguarde que o campo com o valor do envio por SEDEX exiba o custo dessa modalidade de entrega. Esse campo pode demorar alguns segundos para ser exibido por conta da velocidade de carregamento da conexão com o serviço de levantamento desse custo.
    - Sugerimos que se a expiração da validade da sua CNH estiver próxima, antes de pedir a emissão de sua PID, faça a renovação da sua CNH. Vale ressaltar que o processo de renovação precisa estar completo, ou seja, a CNH impressa já tem que ter sido emitida e entregue ao condutor. Se a PID for solicitada antes do término desse processo, a consulta à base de dados retornará o erro de CNH Vencida ou Sendo Emitida; ou pior, sua PID pode ser emitida com a validade da CNH anterior.
    - A prorrogação da validade da CNH determinada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), devido à pandemia, não foi aplicada à base de dados do SENATRAN. Dessa forma, se o prazo de validade informado na CNH já tiver expirado, não é possível emitir a PID.

    ETAPA 2: Uma tela será exibida, informando que o seu pedido foi finalizado com sucesso e que uma mensagem de confirmação será enviada pelo Pagseguro para o e-mail cadastrado. Se em poucos minutos, essa mensagem não entrar na caixa de entrada, cheque a caixa de spam.

    ETAPA 3: Se a modalidade de pagamento for cartão de crédito, em geral, o pagamento é compensado imediatamente, porém, em alguns casos, a transação pode passar por uma checagem de segurança, que pode durar até 24h para compensação. Se a modalidade de pagamento tiver sido boleto, ele será compensado entre 24h e 48h. Depois que o pagamento for compensado, seu cadastro será imediatamente enviado para consulta na Base de Dados, que irá recolher dados como o nome completo do condutor, as categorias em que ele está habilitado, a foto do condutor, a cidade/estado da emissão da CNH e se existem impedimentos legais (prescrição da data de validade, cassação ou suspensão da CNH). Uma vez que essa consulta receba autorização para emissão da PID, seu documento será produzido, embalado e postado. Esse fluxo é totalmente automatizado e o processo de cancelamento do pedido torna-se inviável depois que seu cadastro entra nesse fluxo de impressão e despacho, já que uma vez iniciado, ele não pode ser interrompido, a fim de não comprometer toda a linha de emissão dos outros pedidos. Por isso, é tão importante que você preencha os campos do formulário com atenção, especialmente o endereço correto para entrega, que também não poderá mais ser alterado.

    ETAPA 4: Uma vez produzido e despachado por malote, o documento é postado e, no mesmo dia em que ele for cadastrado no sistema dos Correios, uma mensagem será enviada para o e-mail de cadastro com o Código de Rastreio. Muitas vezes, essa mensagem acaba sendo considerada spam. Por isso, cheque com frequência sua caixa de entrada e sua caixa de spam.

    ETAPA 5: A cada mudança de status da postagem no fluxo postal, uma mensagem será enviada por e-mail. Vale lembrar que as atualizações do rastreio da postagem por SEDEX são muito mais detalhadas, especificando cada mudança de status da sua PID no fluxo postal. Já por Carta AR, depois da postagem, a próxima atualização no rastreio somente acontece quando o carteiro sair para entrega.

    Vale destacar que, por ser um documento, tanto a Carta AR quanto o SEDEX possuem Aviso de Recebimento. Isso quer dizer que uma pessoa maior de idade precisa estar disponível no endereço de entrega para assinar o recebimento da PID. A entrega pelos Correios é realizada de 2ª a 6ª feira, exceto Feriados Nacionais e locais.

    Outra informação importante é que sua PID será postada tendo como destinatário o nome do condutor para quem a PID foi emitida.

    Se houver qualquer dificuldade em alguma das etapas, por favor, entre em contato através de um de nossos canais de atendimento.
  • POR QUE O PREÇO DA PID DO ACBR É DIFERENTE DO DETRAN?
    A legislação brasileira não estabelece um preço fixo para a emissão da PID. Cada DETRAN pratica valores diferentes, bem como possui procedimentos diferentes para fazer a solicitação do documento. A PID emitida pelo ACBr tem preço único para todo o Brasil e sua solicitação é feita, exclusivamente, on-line.
  • A nova CNH substitui a PID?
    Não. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) foi estabelecida em 1968, pela Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, com o objetivo de facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o condutor, através da padronização de um documento, que traduzisse em várias línguas as carteiras nacionais de habilitação. Sendo assim, a PID é normatizada por convenções internacionais e nenhum documento nacional pode substituir a necessidade de portabilidade da mesma nos países signatários desses acordos.
  • EXISTE UMA VERSÃO DIGITAL DA PID?
    Não, a PID é um documento impresso e padronizado no mundo inteiro; em nenhum país, a PID é emitida no formato digital ou cartão magnético.
  • EM QUANTO TEMPO EU RECEBO A PID EM MINHA RESIDÊNCIA?
    O tempo de emissão da PID é de até 3 (três) dias úteis após o pagamento ter sido compensado. Para consultar a estimativa de entrega da sua PID pelos Correios, basta acessar a página dos Correios, clicando aqui, usar 09688-000 como "CEP de Origem" e selecionar como "Tipo de Serviço" a opção "Carta Registrada" ou “Sedex”.
  • POSSO RETIRAR A PID PRESENCIALMENTE?
    Não. Por questões de segurança, a nossa unidade em São Paulo, onde a PID é emitida e despachada, não tem atendimento presencial.
  • EXISTE UMA FORMA DE ENVIO MAIS RÁPIDA DO QUE SEDEX?
    Não. Utilizamos, exclusivamente, os Correios como nosso prestador de serviços de entrega; com a pandemia, as modalidades de entrega por SEDEX 10 e SEDEX 12 estão suspensas por tempo indeterminado.
  • TENHO COMO PEDIR URGÊNCIA NA EMISSÃO DO DOCUMENTO?
    Não, uma vez autorizada para emissão na consulta ao Banco de Dados, sua PID segue, automaticamente, para uma fila de impressão. Não temos como alterar a ordem dos pedidos no fluxo da produção.
  • SE HOUVER ALGUM PROBLEMA NA EMISSÃO DA MINHA PID, OS VALORES PAGOS SERÃO DEVOLVIDOS?
    Sim, existem algumas situações onde a emissão de sua PID não pode ser emitida, tais como sua CNH está vencida, ainda está em processo de emissão, ou existe algum impedimento legal para emissão do documento, como a CNH do condutor apresenta um bloqueio, por exemplo.
  • COMO É FEITA ESSA DEVOLUÇÃO?
    A devolução desses valores é feita através da plataforma Pagseguro. Se o pagamento foi efetuado por cartão de crédito, os valores serão estornados na próxima fatura.

    Se o pagamento tiver sido efetuado por boleto, o valor vai ser estornado para uma conta do Pagseguro. Quando o cliente compra utilizando o PagSeguro como meio de pagamento, um pré cadastro de conta é criado. Para finalizar esse cadastro, ele precisa acessar o site do Pagseguro e utilizar o e-mail informado no cadastro em nosso site.

    Confira o passo a passo abaixo:

    1- Acesse o site do PagSeguro www.pagseguro.uol.com.br;
    2 - No canto superior direito, clique em Acessar minha Conta e selecione Criar Conta;
    3 - Escolha entre criar uma Conta Pessoal;
    4 - Informe o endereço de e-mail do seu cadastro e cadastre uma senha de acesso;
    5 - Informe se deseja seguir com uma conta de Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) e selecione Continuar;
    6 - Preencha o cadastro com os dados solicitados;
    7 - Leia os Termos do Contrato do PagSeguro e sinalize que concorda. Sinalize também se deseja receber informativos e promoções através de e-mail;
    8 - Clique em Finalizar Cadastro.


    Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato com o Pagseguro pelos canais de atendimento da plataforma, clicando aqui.
  • EXISTE 2ª VIA DO DOCUMENTO?
    Não existe 2ª via da Permissão Internacional para Dirigir. Se o documento for perdido ou se a validade estiver vencida, o condutor deverá solicitar nova emissão.
  • O QUE É A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)
    A PID é uma licença de habilitação internacional com as mesmas informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), só que traduzida em nove idiomas (inglês, espanhol, português, chinês, japonês, árabe, russo, francês e alemão) e que permite a seu portador conduzir em qualquer um dos mais de 100 países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário, firmada em Viena, em 1968.
  • COMO RECONHECER UMA PID AUTÊNTICA?
    A PID não é uma carteirinha, não existe no formato digital e seu formato impresso deve ser idêntico ao descrito abaixo.

    Na capa, a PID conta com o brasão em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol). A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado ganhou desenhos, além das categorias (A, A1, B, B1, etc). As páginas internas são traduzidas em sete línguas: português, espanhol, inglês, russo, alemão, árabe e chinês. O francês aparece apenas no final, em uma página dupla.

    Para saber mais, clique aqui.
  • EM QUAIS PAÍSES A PID É RECONHECIDA?
    África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã-Bretanha), Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres - Providência e Santa Catalina (Colômbia), Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bermudas, Bielo-Rússia (Belarus), Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Cayman (Grã-Bretanha), Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Cote D'ivoire, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Escócia Reino Unido), Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gibraltar (Colônia da Grã-Bretanha), Grã-Bretanha, Grécia, Groenlândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha de Pitcairn (Colônia da Grã-Bretanha), Ilha Norfolk (Austrália), Ilhas Aland (Finlândia), Ilhas Cayman (Grã-Bretanha), Ilhas Cocos – Keeling (Austrália), Ilhas Cook (Austrália), Ilhas do Canal (Coroa Britânica), Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul (Colônia Britânica), Ilhas Virgens (Grã-Bretanha), Ilhas Wallis e Futuna (França), Indonésia, Inglaterra (Reino Unido), Irã, Iraque, Iria Ocidental, Irlanda do Norte (Reino Unido), Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Libéria, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malvinas ou Ilhas Falkland (Grã-Bretanha), Marrocos, Martinica (França), Mayotte (França), México, Moçambique, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro (Iugoslávia), Montserrat (Grã-Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia), Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), País de Gales (Reino Unido), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Quênia, Quirguízia ou Uirguiztao, República Centro Africana, República Democrática do Congo, República Dominicana, República Eslovaca (Tchecoslováquia), República Tcheca (Tchecoslováquia), Reunião (França), Romênia, Rússia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã-Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico na Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Grã-Bretanha), Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnam e Zimbábue.

    Para maiores informações, consulte o site do Ministério das Relações Exteriores
  • QUAL É A VALIDADE DA PID?
    A validade da PID é de, no máximo, três anos ou até a expiração da validade da CNH (o que acontecer primeiro).

    Por isso, sugerimos que, se o fim da validade da sua CNH estiver próximo, antes de pedir a emissão de sua PID, faça a renovação da sua CNH. Vale ressaltar que o processo de renovação precisa estar completo, ou seja, a CNH impressa já tem que ter sido emitida e entregue ao condutor. Se a PID for solicitada antes do término desse processo de renovação, a consulta à base de dados retornará o erro de CNH Vencida ou Sendo Emitida; ou pior, sua PID pode ser emitida com a validade da CNH anterior.

    OBS: A prorrogação da validade da CNH determinada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), devido à pandemia, não foi aplicada à base de dados do SENATRAN. Dessa forma, se o prazo de validade informado na CNH já tiver expirado, não é possível emitir a PID.
  • A PID SUBSTITUI A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)?
    Não, a PID não substitui a CNH. Ela não é válida para dirigir no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor. Para dirigir no Brasil, você deve ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida.

    A Permissão Internacional para Dirigir faz exatamente o que diz - permite que você dirija internacionalmente, já que a PID permite que uma autoridade local reconheça a validade de sua licença original. Para tanto, a PID e a CNH devem ser apresentadas em conjunto.
  • QUEM PODE EMITIR A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)?
    A Permissão Internacional para Dirigir somente pode ser emitida por órgãos e entidades no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor. No Brasil, além dos DETRANs, a única entidade brasileira autorizada pelo DENATRAN para emissão da PID é o Automóvel Clube Brasileiro (ACBr), com certificação homologada pela portaria SENATRAN nº 1.077, de 8/11/2023 publicada no DOU de 24/01/2024.

    Somente a PID emitida pelo Automóvel Clube Brasileiro e pelos DETRANs é válida e reconhecida pelas autoridades oficiais em mais de 100 países. A emissão por qualquer outro site (no Brasil ou no exterior) é imprópria e poderá lhe causar transtorno.
  • QUEM PODE SOLICITAR A PID?
    A PID é destinada aos condutores brasileiros, habilitados pelo DETRAN em qualquer estado do país, cuja CNH esteja dentro do prazo de validade e sem impedimentos legais (suspensão, bloqueio ou cassação).
  • QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE PORTAR A PID?
    A PID é indispensável para viajantes com destinos multilíngües. A PID ajudará, em conjunto com a sua atual CNH, a registrar um carro ou alugar um veículo em muitos países. E ela será fundamental quando sua identificação como condutor for solicitada pelas autoridades locais de trânsito em mais de 100 países.
  • MINHA HABILITAÇÃO É PROVISÓRIA (PPD). POSSO SOLICITAR A PID?
    Sim, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) válidas e sem impedimentos legais. Vale ressaltar que a validade da PID será a mesma da PPD.
  • A PID SERVE APENAS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO OU SERVE PARA OUTRAS CATEGORIAS (CAMINHÕES, MOTOCICLETAS, TRAILERS, ETC)?
    Com a PID, você poderá dirigir as mesmas categorias de veículos para as quais está habilitado no Brasil - A, A1, B, B1, C, C1, D, D1, BE, CE, C1E, DE e D1E.
  • COMO FAÇO PARA TIRAR A PID PELO SITE DO ACBR?
    O ACBr oferece uma das tarifas mais baixas do setor: R$ 243,00. Todo o processo de requisição da PID é realizado on-line, de forma simples e segura. Não será preciso enviar qualquer documento. Veja como é fácil:

    Primeiro, você deverá preencher o formulário com os dados do motorista (nome, CPF e número da CNH). A seguir, informe o endereço de entrega, celular e e-mail para contato, selecione o tipo de frete (SEDEX ou CARTA AR) e a forma de pagamento (cartão de crédito ou boleto bancário) e finalize o pedido, clicando no botão FINALIZE AQUI SEU PEDIDO.

    Pronto! Em seu e-mail do cadastro, você receberá uma mensagem do Pagseguro, confirmando que recebemos a sua solicitação. Se, em alguns minutos, você não receber essa mensagem na sua caixa de entrada e na sua caixa de spam, por favor, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.
  • TENHO ALGUM BENEFÍCIO EXCLUSIVO AO SOLICITAR A PID PELO SITE DO ACBR?
    Ao emitir a PID no site do ACBr, o condutor torna-se um sócio internacional do clube e passa a ter, quando em viagens internacionais, acesso a inúmeros serviços nos 148 clubes membros da FIA espalhados pelo mundo, sem qualquer anuidade, mensalidade ou custo adicional. Graças aos princípios de reciprocidade estabelecidos pela FIA, o associado internacional do ACBr poderá contar com o efetivo suporte do clube local-membro coirmão em eventual necessidade em solo estrangeiro. Dessa forma, se você estiver no exterior e precisar de atendimento automotivo, orientações legais ou turísticas, ligue para o Automóvel Clube do país onde está visitando. Veja as formas de contato, consultando o site oficial da FIA.
  • MORO EM UM ESTADO E MINHA CNH ESTÁ REGISTRADA EM OUTRO. POSSO SOLICITAR A PID PELO SITE DO ACBR?
    Sim, você pode solicitar sua PID pelo site do ACBr com uma CNH emitida em todos os estados brasileiros e recebê-la em qualquer endereço do país.
  • MORO NO EXTERIOR E MINHA CNH ESTÁ REGISTRADA NO BRASIL. POSSO SOLICITAR A PID PELO SITE DO ACBR?
    Sim, você pode solicitar sua PID pelo site do ACBr com uma CHN emitida em qualquer estado brasileiro, porém você deve indicar um endereço no Brasil para recebê-la. Outra particularidade, nesse caso, é que você deve efetuar o pagamento, exclusivamente, através de um cartão de crédito que seja faturado em reais (R$).
  • EU ALUGUEI UM VEÍCULO E SÓ EXIGIRAM A MINHA CNH. A PID É REALMENTE INDISPENSÁVEL?
    Alguns condutores brasileiros alegam que a PID não é indispensável, já que eles conseguem alugar carros junto a algumas locadoras internacionais de veículos. Esse engano comum acontece porque essas empresas não desempenham a função de órgão de fiscalização. Para as locadoras é suficiente um documento de identificação que diga que o locador está apto para dirigir, uma vez que, no contrato assinado com a empresa, o motorista declara possuir todos os documentos necessários para dirigir naquele país. Dessa forma, a responsabilidade pela multa e/ou apreensão do veículo em decorrência da falta de documentos obrigatórios recai exclusivamente sobre o locatário do veículo. Eventualmente, porém, a PID pode ser exigida por algumas dessas empresas. Tivemos inúmeros relatos de condutores que não conseguiram retirar veículos locados no Chile, França e Itália pela falta do documento. Já na África, Oriente Médio, Austrália e Nova Zelândia, a PID é exigida para locação de automóveis.

    Além disso, é mais comum do que se imagina que, em destinos populares para se fazer uma viagem de carro, como o interior da Itália, Espanha, países nórdicos, leste europeu e grande parte da Europa central, a falta da PID possa causar muito transtorno para o motorista. Dependendo da região, se ele for parado pela polícia, poderá sofrer sanções como ter o veículo apreendido ou receber uma multa que, em valores atuais, pode variar de €400,00 a €1.600,00.

    Quer viajar em paz? Faça sua PID, não importando o destino. Em qualquer lugar do mundo (mesmo naqueles em que as locadoras não exigem o documento), se alguma autoridade pará-lo, por qualquer motivo, apenas a PID garantirá sua legalidade como motorista.
  • O que preciso saber antes de dirigir em outros países?
    As leis de trânsito variam muito de um país para o outro. As placas de trânsito também podem ser completamente diferentes, especialmente, as que dizem respeito ao limite de velocidade e às áreas permitidas para estacionamento nas cidades. Por isso, a principal dica é que quando for planejar sua viagem de carro, pesquise sobre as especificidades do trânsito de cada país que você quer incluir em seu roteiro.

    Mas, de forma geral, é de bom tom seguir as seguintes recomendações, independente dos destinos escolhidos:

    - Todos os passageiros devem usar sempre o cinto de segurança;
    - Não use fone de ouvido ou fale no celular enquanto estiver dirigindo;
    - Nas cidades em que bondes ou outro transporte sobre trilhos circula pelas ruas, dê sempre a preferência a esses veículos; além disso, evite ultrapassá-los enquanto os passageiros estiverem embarcando ou desembarcando.
    - Se for viajar com crianças, informe-se no momento da locação do automóvel sobre a obrigatoriedade do uso de bebês conforto, cadeirinhas especiais ou assentos de elevação indicados de acordo com a faixa etária. Em todo caso, crianças menores do que 10 anos devem se sentar sempre no banco de trás.
    - Jamais dirija alcoolizado.
    - Tenha sempre dinheiro no bolso. Em geral, quando multados, os estrangeiros precisam efetuar o pagamento na hora.
    - Fique atento sempre aos limites máximos e mínimos de velocidade nas ruas e autoestradas.
    - Confira sempre se o automóvel locado possui todos os itens obrigatórios exigidos nos países que você irá visitar. Na Argentina e Chile, por exemplo, motoristas devem carregar dois triângulos e cabos de aço para reboque dentro do carro, além do kit de primeiros socorros.
    - Não use detectores de radares.
  • QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS MAIS CURIOSAS DAS LEIS DE TRÂNSITO DE OUTROS PAÍSES?
    - Em alguns estados dos EUA, não é permitido transportar bebidas alcoólicas na cabine do veículo; elas devem ser carregadas no porta-malas do carro.
    - Na Espanha, se estiver fazendo sol, você é obrigado a usar óculos escuros. Além disso, condutores que usam óculos de grau são obrigados a ter um par extra para reposição.
    - Em alguns lugares da Europa, como França e Espanha, existe uma sinalização específica que determina a permissão para estacionar o carro. Em algumas cidades, carros estacionados em ruas de mão única são obrigados a respeitar a seguinte regra: nos dias pares do mês, devem estacionar do lado da rua com números pares; nos dias ímpares, do lado da rua com os números ímpares. Uma variação desta regra é a de que o estacionamento é permitido em um dos lados da rua na primeira metade do mês e do outro lado na segunda metade do mês.
    - Algumas autoestradas portuguesas operam com cobrança de pedágio automática, ou seja, não possuem cabines de cobrança. Para circular por elas, você deve alugar um dispositivo ou comprar um passe pré-pago.
    - Na Bulgária, carros sujos podem gerar multas.
    - Na Grécia, é proibido fumar enquanto dirige.
    - Na Macedônia, se você estiver alcoolizado não pode se sentar no banco da frente – somente no banco de trás.
    - Na Argentina, é bastante comum a ultrapassagem pelo acostamento, apesar de ser proibida.
    - Na França, a maioria dos semáforos não tem o amarelo; a mudança ocorre do verde direto para o vermelho.
  • QUAIS SÃO AS RECOMENDAÇÕES PARA QUEM VAI DIRIGIR EM PAÍSES ONDE A MÃO É INVERTIDA?
    O tráfego pela esquerda, comumente conhecido no Brasil por mão inglesa ou mão invertida, é adotado por mais de 70 países, na sua maioria ex-colônias britânicas (com grandes exceções como EUA e Canadá), além de países na Ásia, como Japão, Tailândia e China. Para conhecer a lista completa de países, consulte da Wikipédia.

    Quem nunca dirigiu nesses países, pode estranhar bastante o sentido da circulação de trânsito nesses lugares. Na prática, o que muda é que o condutor estará sentado no lado direito do carro e, por conseguinte, ele terá a faixa central de uma via de mão dupla à sua direita. Outra diferença é que a troca de marcha terá que ser efetuada com sua mão esquerda. Em alguns carros, os comandos de seta e para-brisa do volante também são invertidos. A boa notícia é que os pedais encontram-se na mesma posição dos carros brasileiros.

    Algumas dicas importantes:

    - Se puder, alugue um carro com câmbio automático; será menos uma coisa com que se preocupar.
    - Tenha muita atenção ao virar em cruzamentos ou entrar em rotatórias, pois é muito comum que o condutor brasileiro tenha a tendência natural de entrar pelo lado errado da pista. Além disso, ao contrário do Brasil, se você entrar em uma rotatória, deve dar passagem para quem vem.
    - Tenha cautela com os pedestres, pois eles podem surgir de onde menos se espera.
    - Dirija de forma defensiva; essa é a melhor forma de evitar acidentes.
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