1. Estes Termos e Condições de Uso (doravante denominados “Termos e Usos”) regulamentam o uso do serviço do portal de Internet carteirainternacional.org (doravante, “Portal”) que o Automóvel Clube Brasileiro (doravante, “ACBr”), entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.552.911/0001-57 oferece aos seus USUÁRIOS.
2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, doravante nominada USUÁRIO, que pretenda utilizar o serviço do Portal, deverá aceitar as Cláusulas de Uso e todas as demais políticas e princípios que as regem.
3. A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES DE USO É INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELO PORTAL. O USUÁRIO deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as disposições estabelecidas nos Termos e Condições e na Política de Privacidade, para que, então, possa solicitar sua Permissão Internacional para Dirigir em nosso Portal.
4. O portal utiliza cookies. Ao usar o Portal, o USUÁRIO consente a utilização de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade (ver item VII), que serão usados em algumas áreas do nosso site para permitir a funcionalidade desta área e facilitar a utilização dos visitantes.
5. O serviço do Portal somente está disponível para as pessoas que tenham plena capacidade de fato para contratá-lo. Dessa forma, podem efetuar cadastros pessoas portadoras de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida em qualquer estado do território brasileiro, desde que esteja dentro do prazo de validade e sem impedimentos legais (suspensão, bloqueio ou cassação).
6. O USUÁRIO se compromete a fornecer seus dados pessoais de forma verdadeira e precisa, sendo que o ACBr não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas por seus USUÁRIOS, sendo deles toda a responsabilidade por seu conteúdo.
7. O ACBr pode, a qualquer tempo, solicitar cópias dos documentos originais e/ou que comprovem a veracidade das informações.
8. O USUÁRIO não deve enviar mensagens, áudios e imagens nas mensagens de e-mail, WhatAapp ou nas avaliações, que possam ir de encontro à ética e ao respeito, ou que tenha cunho difamatório, ofensivo, de ódio ou preconceituoso.
9. O ACBr deve informar, de forma clara, sobre as características e especificações do serviço de emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
10. Uma vez cumprida as etapas de compensação do pagamento e consulta ao Banco de Dados, o ACBr deve expedir e postar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) dentro do prazo estabelecido de três dias úteis.
11. O ACBr deve disponibilizar um Portal seguro.
12. O ACBr deve disponibilizar informações verdadeiras e condizentes sobre o serviço de emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
13. O Portal é um website que possui como objetivo receber pedidos de emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) para seus USUÁRIOS, mediante remuneração, nos moldes dos custos informados no site.
14. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é uma licença de habilitação internacional com as mesmas informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), só que traduzida em nove idiomas (inglês, espanhol, português, chinês, japonês, árabe, russo, francês e alemão) e que permite a seu portador conduzir em qualquer um dos mais de 100 países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário, firmada em Viena, em 1968.
15. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) somente pode ser emitida por órgãos e entidades no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor.
16. No Brasil, além dos DETRANs, a única entidade brasileira autorizada pela SENATRAN para emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) é o Automóvel Clube Brasileiro (ACBr), com certificação homologada pela portaria nº 1.388, de 19/11/2021.
17. Somente a Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida pelo Automóvel Clube Brasileiro e pelos DETRANs é válida e reconhecida pelas autoridades oficiais em mais de 100 países. A emissão por qualquer outro site (no Brasil ou no exterior) é imprópria e poderá lhe causar transtorno.
18. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) não existe no formato digital ou cartão magnético; seu formato é impresso seguindo os padrões adotados pela SENATRAN a fim de cumprir os acordos internacionais.
19. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) não é válida para dirigir no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor. Para dirigir no Brasil, você deve ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida ou uma PID emitida no país de origem da sua habilitação.
20. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) faz exatamente o que diz - permite que você dirija internacionalmente, já que a PID permite que uma autoridade local reconheça a validade de sua licença original. Para tanto, a PID e a CNH devem ser apresentadas em conjunto.
21. A validade da Permissão Internacional para Dirigir (PID) é de, no máximo, três anos ou até a expiração da validade da CNH (o que acontecer primeiro).
22. Não existe 2ª via da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Se o documento for perdido ou se a validade expirar, o condutor deverá solicitar nova emissão.
23. Se o fim da validade da CNH do USUÁRIO estiver próximo, antes de pedir a emissão de sua Permissão Internacional para Dirigir (PID), indica-se que ele faça renovação da sua CNH.
24. Se o USUÁRIO estiver em processo de renovação da CNH, esse processo precisa estar completo, ou seja, a CNH impressa já tem que ter sido emitida e entregue ao condutor. Se a Permissão Internacional para Dirigir (PID) for solicitada antes do término desse processo de renovação, a consulta à base de dados retornará o erro de CNH Vencida ou Sendo Emitida; ou pior, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) pode ser emitida com a validade da CNH anterior.
25. Qualquer informação diferente da descrita acima, fornecida por qualquer outro órgão ou entidade, não é responsabilidade do ACBr e não condiz com as normas aplicadas para emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
26. Todo o processo de requisição da Permissão Internacional para Dirigir (PID) é realizado on-line, de forma simples e segura. Não será preciso enviar qualquer documento físico.
27. O USUÁRIO deverá preencher o formulário disponível no Portal, com os dados do condutor (nome, CPF e número da CNH), informar o endereço de entrega, celular e e-mail para contato, selecionar o tipo de frete (SEDEX ou CARTA AR), a forma de pagamento (cartão de crédito, pix ou boleto bancário) e finalizar o pedido.
28. Depois que o pagamento for compensado, o cadastro do condutor será imediatamente enviado para consulta na Base de Dados da SENATRAN, através do SERPRO, que irá recolher todos os dados necessários para emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
29. Uma vez que essa consulta receba autorização para emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID), o documento será produzido, expedido e postado em até 3 (três) dias úteis após a compensação do pagamento.
30. Se houver algum impedimento legal para emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID), o USUÁRIO será informado através de mensagens de e-mail e/ou WhatsApp, em um prazo de até 3 (três) dias úteis após a compensação do pagamento.
31. As formas de pagamento aceitas em nosso Portal são cartão de crédito, pix e boleto bancário.
32. Qualquer outra forma de pagamento não é aceita pelo nosso Portal.
33. O Portal utiliza a plataforma PagSeguro e, sendo assim, Portal e USUÁRIO aceitam seguir as regras impostas por esse gateway para o processamento tanto do pagamento, como para eventuais devoluções dos valores pagos pelo USUÁRIO.
34. O boleto bancário será emitido após o USUÁRIO escolher essa opção, preencher os dados requisitados e finalizar sua solicitação. Nesse momento, o boleto estará disponível para impressão na tela de fechamento do pedido e/ou em mensagem de e-mail enviada pelo ACBr para o e-mail de cadastro do USUÁRIO.
35. O boleto tem vencimento na data exposta no mesmo, não sendo aceito após a data de vencimento.
36. Se o boleto vencer e o pagamento não tiver sido efetuado, o boleto e o pedido estarão automaticamente cancelados e será necessário que o USUÁRIO realize nova solicitação para adquirir sua Permissão Internacional para Dirigir (PID).
37. No valor total do seu boleto, será acrescida uma tarifa, aplicada pelo PagSeguro, para cobrir os custos pela emissão do documento.
38. Se a opção de pagamento for pix ou cartão de crédito, o USUÁRIO irá receber uma mensagem no e-mail de cadastro com a confirmação do pagamento.
39. Quando a modalidade de pagamento escolhida for pix ou cartão de crédito, em geral, o pagamento é compensado imediatamente, porém, em alguns casos, a transação pode passar por uma checagem de segurança.
40. O processo de emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) terá início assim que o pagamento for processado, registrado e confirmado pelo PagSeguro.
41. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (doravante, “Correios”) é responsável pela entrega da PID no endereço informado pelo USUÁRIO no momento do cadastro.
42. As modalidades de entrega do Portal são Carta Registrada ou SEDEX. A entrega pelos Correios é de 2ª a 6ª feira, exceto Feriados Nacionais e locais, na origem e no destino. O prazo de entrega pode variar de acordo com a localização do destinatário.
43. Por ser um documento, tanto a Carta Registrada quanto o SEDEX possuem Aviso de Recebimento: isso quer dizer que uma pessoa maior de idade precisa estar disponível no endereço de entrega, no momento em que o carteiro chegar, para assinar o recebimento da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
44. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é postada tendo como destinatário, obrigatoriamente, o condutor para o qual o documento foi emitido.
45. Se o carteiro não for atendido em três tentativas de entrega, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) será devolvida à sede do clube, localizada no Rio de Janeiro, e o USUÁRIO deverá arcar com os custos de reenvio da mesma.
46. Se o endereço preenchido pelo USUÁRIO estiver incorreto ou incompleto, o destinatário não for conhecido no local, tiver se mudado, não aceitar receber a encomenda ou pedir devolução ao remetente, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) será devolvida à sede do clube, localizada no Rio de Janeiro, e o USUÁRIO deverá arcar com os custos de reenvio da mesma.
47. O prazo de entrega informado pelo site dos Correios, pelo Portal ou pelo nosso suporte é apenas uma estimativa de tempo para o USUÁRIO receber a Permissão Internacional para Dirigir (PID), podendo sofrer atrasos. No caso desse prazo já ter decorrido, o ACBr abrirá uma reclamação junto aos Correios, que tem o prazo de cinco dias úteis para responder.
48. Por questões de segurança, a unidade do ACBr em São Paulo, onde a Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida e despachada, não tem atendimento presencial.
49. A cada mudança de status da postagem no fluxo postal, uma mensagem será enviada por e-mail ao USUÁRIO. Vale lembrar que as atualizações do rastreio da postagem por SEDEX são muito mais detalhadas, especificando cada mudança de status da encomenda no fluxo postal. Já por Carta AR, depois da postagem, a próxima atualização no rastreio somente acontece quando o carteiro sair para entrega.
50. A Carta AR é semelhante a carta simples, tendo como principal diferença o fato de possuir um código de rastreio vinculado a ela. O preço da Carta AR é bem acessível e ela tem o prazo de entrega de, em média, 10 dias úteis.
51. O Sedex é indicado para encomendas expressas e que precisam ser tratadas como prioridade.Geralmente, o prazo de entrega é de menos de cinco dias úteis.
52. Apesar da presença nacional, os Correios não entregam encomendas na casa de todos. Em alguns casos, como os de áreas de risco, a empresa vai a agência mais próxima do destinatário e o USUÁRIO deve retirar o documento pessoalmente lá. O ACBr não tem como prever em quais casos os Correios optam por essa modalidade de entrega.
53. Para solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID), o USUÁRIO deve preencher o formulário com atenção; uma vez que o pagamento do pedido for compensado, ele será enviado para emissão e o ACBr não tem mais como editar qualquer dado informado pelo USUÁRIO no formulário de cadastro, nem cancelar o seu pedido.
54. Esse fluxo é totalmente automatizado e o processo de cancelamento do pedido torna-se inviável depois que o cadastro do USUÁRIO entra nesse fluxo de impressão e despacho, já que uma vez iniciado, ele não pode ser interrompido, a fim de não comprometer toda a linha de emissão dos outros pedidos. Por isso, é tão importante que o USUÁRIO preencha os campos do formulário com atenção, especialmente o endereço correto para entrega, que também não poderá mais ser alterado.
55. Uma vez autorizada para emissão na consulta ao Banco de Dados, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) segue, automaticamente, para uma fila de impressão. O ACBr não tem como alterar a ordem dos pedidos nesse fluxo da produção.
56. Nas situações onde a Permissão Internacional para Dirigir (PID) não pode ser emitida porque existe algum impedimento legal para emissão do documento, como a CNH do condutor apresenta um bloqueio, por exemplo, a emissão do documento será cancelada e os valores pagos devolvidos ao USUÁRIO.
57. Em caso de devolução, o reembolso dos valores ocorrerá da mesma forma como foi efetuado o pagamento:
57.1 Se foi via cartão de crédito, o valor será estornado na fatura atual ou na seguinte do cartão.
57.2 Se foi feito via boleto bancário, o valor de reembolso será restituído em uma conta do PagSeguro que deverá ser criada pelo USUÁRIO na plataforma, utilizando o e-mail informado no momento do cadastro.
57.3 Se foi feito via pix, o valor será devolvido na mesma conta bancária que efetuou o pagamento.
58. A Lei 13709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece como fundamento o respeito à privacidade. Desse modo, o ACBr tem o propósito de comunicar de forma simples quais tipos de dados pessoais serão coletados, para quais finalidades serão utilizados e com quais empresas serão compartilhados.
59. Os dados do USUÁRIO são obtidos quando ele insere as informações voluntariamente ao fazer a solicitação de emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
60. Os dados coletados durante o preenchimento do formulário pelo USUÁRIO são compartilhados com as seguintes empresas:
• PagSeguro - Pertencente ao UOL, o PagSeguro é o pioneiro e líder no mercado brasileiro de meios de pagamentos online.
• Thomas Greg – Gráfica de segurança homologada pela SENATRAN para impressão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
• SERPRO - O Serpro é a maior empresa pública de tecnologia da informação do mundo.
• Easy Courier - Plataforma web para criação e gerenciamento de postagem integrada ao WebService Correios.
• Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou simplesmente Correios, é uma empresa pública federal responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil.
61. A finalidade de coleta e compartilhamento desses dados seguem os critérios e finalidades descritas na tabela abaixo:
Dado Coletado | Compartilhamento | Finalidade |
---|---|---|
Nome do Condutor | PagSeguro, Serpro, Thomas Greg, Easy Courier e Correios | Identificação do Usuário |
CPF | Serpro e Thomas Greg | Identificação do Condutor |
CNH | Serpro | Autorização de Emissão |
Telefone/Celular | PagSeguro | Contato com o Usuário |
PagSeguro e Easy Courier | Contato com o Usuário | |
Endereço de Entrega | PagSeguro, Thomas Greg, Easy Courier e Correios | Endereçamento da PID |
Dados Bancários | Uso exclusivo e criptografado pelo PagSeguro | Pagamento do Serviço |
62. Todas as informações coletadas são protegidas com padrões de segurança e confidencialidade, para fornecer aos USUÁRIOS um ambiente seguro e confiável através do uso de criptografia, certificações digitais e acessos controlados.
63. O ACBr não se responsabiliza por garantir que o USUÁRIO receba qualquer mensagem de e-mail, já que o provedor de mensagens do USUÁRIO pode bloquear as mensagens do Portal sem qualquer critério pré-definido.
64. O ACBr poderá mudar os valores de seus produtos/serviços exibidos no Portal ou modificar quaisquer das cláusulas do presente Termo, sem necessidade de notificação prévia aos USUÁRIOS.
65. O ACBr poderá suspender o Portal por tempo indeterminado por medidas de segurança, para manutenção ou por qualquer outro critério.
66. O ACBr não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo USUÁRIO em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelo USUÁRIO, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.
67. O ACBr não se responsabiliza por qualquer vírus que ataque o equipamento do USUÁRIO em decorrência do acesso, navegação na internet ou devido a transferências de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.
68. O ACBr se responsabiliza apenas pelos serviços oferecidos no seu Portal, não oferecendo suporte a quaisquer serviços solicitados em outras empresas.
69. O conteúdo deste instrumento poderá ser modificado livremente pelo ACBr, passando os novos termos a valer desde a data em que forem veiculados no Portal.
70. Todo o conteúdo, como, por exemplo, textos, imagens, vídeos e outros materiais disponíveis no Portal (marcas, patentes, modelos, a aparência, a organização e a estrutura do Portal) são protegidas pela legislação de propriedade intelectual aplicável e não infringem qualquer lei ou norma a que estejam subordinadas, contratos, documentos, acordos dos quais faz parte, bem como não infringe direitos de terceiros. A violação de tais direitos ensejará a respectiva reparação integral dos danos aos prejudicados, seja o ACBr, seus USUÁRIOS e/ou terceiros.
71. É vedado ao USUÁRIO modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir das informações coletadas no Portal, bem como transferir ou vender tais informações, produtos ou serviços, sob pena de violação do presente termo e infração legal.
72. Não nos responsabilizamos por links externos.
73. Fica eleito, para dirimir eventuais dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste contrato, o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro.
74. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.