No Brasil, até 2005, somente era possível obter uma Permissão Internacional para Dirigir nos clubes brasileiros afiliados à FIA, segundo o estabelecido na Convenção de Viena, em 1968. Entretanto, a partir da Resolução 169 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 2005, somente os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) do Brasil passaram a ter a atribuição legal para emitir a PID.
Dessa forma, além dos DETRANs, o ACBr é a única entidade brasileira autorizada a emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID), por cumprir todas as exigências estabelecidas no Art. 9 da Portaria SENATRAN Nº 1043 DE 11/08/2022, com certificação homologada através da portaria SENATRAN nº 1.077, de 8/11/2023 publicada no DOU de 24/01/2024.
Em 2017, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) mudou o formato da Permissão Internacional para Dirigir (PID). De acordo com o órgão, foi feita uma padronização no layout, para adequá-lo ao formato usado nos outros países. O formato hoje é normatizado no Art. 3 da Portaria SENATRAN Nº 1043 DE 11/08/2022.
Na capa, o novo modelo conta com o brasão em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).
A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado ganhou
desenhos, além das categorias (A, A1, B, B1, etc).
As páginas internas são traduzidas em sete línguas: português, espanhol, inglês, russo, alemão, árabe e chinês. O francês aparece apenas no final, em uma página dupla.
- A PID não é uma carteirinha, não existe no formato digital e seu formato impresso deve ser idêntico ao descrito acima.
- A Permissão Internacional para Dirigir somente pode ser emitida por órgãos e entidades no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor.
- Ela não é válida para dirigir no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor. Para dirigir no Brasil, você deve ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida. A Permissão Internacional para Dirigir faz exatamente o que diz - permite que você dirija internacionalmente.
- A PID permite que um oficial local reconheça a validade de sua licença original, por isso, tanto a PID quanto a CNH, devem ser apresentadas em conjunto.
E lembre-se: somente a PID emitida pelo Automóvel Clube Brasileiro e pelos DETRANs é válida e reconhecida pelas autoridades oficiais em mais de 100 países. A emissão por qualquer outro site (no Brasil ou no exterior) é imprópria e poderá lhe causar transtorno.
Fonte: DETRAN/RS