- Na internet, é comum encontrar informações alegando que a Permissão Internacional para
Dirigir (PID) só é exigida após 180 dias de permanência em países signatários da Convenção
de Viena. Contudo, o Denatran esclarece que, de acordo com a legislação, os portadores de
CNH brasileira devem portar a PID desde o primeiro dia em que conduzirem veículos nesses
países.
- Na prática, a legislação brasileira não estabelece regras específicas para a atuação de
brasileiros no exterior. Ainda assim, embora algumas autoridades estrangeiras possam não
exigir ou fiscalizar rigorosamente a PID, ela pode ser requisitada a qualquer momento. Além
disso, existem acordos individuais, como os vinculados a vistos de estudante, que podem
prever permissões diferenciadas.
- Por isso, o Detran de São Paulo recomenda que os viajantes busquem informações sobre as
normas locais antes de viajar. Podemos fornecer detalhes sobre as condições para
estrangeiros conduzirem no Brasil com habilitação estrangeira. No entanto, para brasileiros
no exterior, é essencial consultar o consulado do país de destino e verificar as orientações
previstas na Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário.
- A Convenção de Viena está regulamentada no Brasil pelo Decreto nº 86.714/1981, sendo as
regras para o reconhecimento de documentos estrangeiros detalhadas no Artigo 41.
- Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/permissao-internacional-para-dirigir/